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1. O que é consórcio?
Grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se
reúnem, para aquisição de bens através de suas contribuições mensais
dentro de um período pré-estabelecido.
2. Quem regulamenta e fiscaliza
o sistema? O sistema de consórcio é regularizado e fiscalizado pelo Banco Central
do Brasil.
3. Posso adquirir mais de uma
carta de crédito? Sim, o consórcio lhe dá a possibilidade de adquirir mais de uma carta de
crédito, mediante análise prévia, no entanto, se for para aquisição de
um único bem, as cotas devem ser do mesmo grupo.
4. Como eu recebo as informações
do meu plano de consórcio? O consorciado recebe uma senha exclusiva para acesso as informações via
internet, extratos mensais, disk cota (atendimento eletrônico) e central
de atendimento, através do telefone (11 3366-3006)
5. A Porto Seguro oferece seguro
de vida aos seus consorciados? Quais são as coberturas? Sim, cobertura por morte natural ou acidental e invalidez, permanente e
total por acidente. Por se tratar de seguro prestamista, ocorrendo
sinistro o saldo devedor será quitado de acordo com o percentual de
participação da cota.
6. Qual o índice de correção de
parcelas? E em que periodicidade ocorrem os reajustes? Imóveis - Corrigido pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil) a
cada período de 12 meses a contar da data de constituição do grupo. Autos - Corrigido de acordo com a tabela do fabricante ou tabela Fipe
7. Posso antecipar os
pagamentos? Sim, o consorciado poderá antecipar o pagamento do saldo devedor na
ordem inversa a contar da última.
8. Onde serão realizadas as
assembléias? As assembléias serão realizadas na sede da Porto Seguro Consórcio (Al.
Barão de Piracicaba, 740 - São Paulo/SP ) de acordo com o calendário
anual.
9. Como posso obter os
resultados as assembléias? Os resultados poderão ser obtidos com a presença do consorciado no
momento da assembléia, através de acesso ao nosso site, extatos mensais,
disk cota (atendimento eletrônico) e central de atendimento (11
3366-3006)
10. Como posso utilizar minha
carta de crédito? Consórcio auto - Poderá adquirir automóveis, utilitários, caminhões e
outros veículos automotores, novos e usados (até 03 anos de uso a
contar da data da fabricação). Consórcio Imóvel - Poderá ser adquirido imóvel residencial, comercial ou
veraneio, novo ou usado, terreno, ou ainda para construção ou reforma.
11. Em que local? O bem poderá ser adquirido em todo Território Nacional.
12. O bem é avaliado? Sim, no caso de imóvel será avaliado por engenheiro autorizado pela
Porto Seguro Consórcio e no caso de veículos usados o consorciado deverá
apresentar avaliação de uma concessionária autorizada.
13. O bem é utilizado como
garantia? Sim, o imóvel ficará hipotecado ou alienado e o veículo alienado até a
quitação do saldo devedor.
14. O que é carta de crédito? Carta de crédito é um documento representativo do valor disponível para
a aquisição do bem.
15. Quando é disponibilizada a
carta de crédito? A carta de crédito é disponibilizada para compra do bem após
apresentação da garantia e documentação prevista no regulamento.
16. Posso adquirir um bem de
menor valor que minha carta de crédito? Sim, o consorciado contemplado destinará a diferença do crédito para
pagar parcelas vincendas , na ordem inversa a contar da última, ou se
tiver quitado seu saldo devedor, a mesma ser -lhe -á restituída em
dinheiro.
17. Posso utilizar o FGTS no meu
plano de consórcio de imóveis? Sim, o FGTS poder ser utilizado para complemento do crédito e pagamento
de lance, desde que cumpridas as normas estabelecidas pela Curadoria da
Caixa Econômica Federal.
18. Existe algum plano para quem
paga aluguel? Sim, a Porto Seguro Consórcio possui o Plano Aluguel + Fácil que oferece
condições diferenciadas, com parcelas reduzidas até a contemplação,
facilitando assim, seu planejamento para aquisição do bem.
19. Como é realizado o sorteio? O 1º sorteio é realizado na 1ª assembléia de constituição do grupo. A partir da 2ª assembléia a contemplação por sorteio ocorre mensalmente
através da extração da Loteria Federal.
20. Como ofertar lance? O lance pode ser ofertado: * Pessoalmente no momento da assembléia* * Via internet * * Via Fax* * Via disk cota (atendimento eletrônico)
*Até 12 horas antes da assembléia
21. Qual o critério para
apuração do lance vencedor? Os lances deverão ser ofertados em percentuais sobre o valor do crédito
mais as devidas taxas. É considerado vencedor o lance que representar o
maior percentual de amortização.
22. Como será contabilizado o meu lance no plano
de consórcio?
Os recursos provenientes de lance vencedor serão
considerados como antecipação de parcela na ordem inversa a contar da
última ou diluído proporcionalmente nas parcelas vincendas, a critério
do consorciado.
23. O que é lance diluído? Ao ser contemplado por lance, você poderá optar entre reduzir o prazo de
pagamento ou continuar pagando pelo mesmo prazo, reduzindo o valor da
parcela. Condição válida para alguns grupos de imóveis e automóveis,
conforme o respectivo contrato.
24. Como posso utilizar parte do
crédito como lance? Sim, o consorciado pode utilizar até 30% do seu crédito para pagamento
do seu lance (excetopara os grupos de Plano Aluguel e Consórcio de
Automóvel)
25. Como será a contemplação? A contemplação será realizada mensalmente por meio de sorteio e lance de
acordo com a disponibilidade financeira do grupo.
26. Quais os procedimentos após
a contemplação? Na contemplação por sorteio o consorciado receberá uma carta explicativa
com as informações necessárias para obtenção da carta de crédito e em
caso de contemplação por lance o consorciado terá o prazo de 48 horas a
partir da assembléia para efetuar o pagamento do lance.Após a
contemplação tenho prazo definido para aquisição do bem?
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através do nosso e-mail

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